A reunião envolvendo CBF, Ministério do Esporte, clubes e deputados federais na última quarta-feira, em Brasília, deve ter como resultado uma Medida Provisória (MP) estendendo o prazo de exigência das contrapartidas do Profut como requisito para participar das competições. A apresentação por parte dos clubes de comprovantes de quitação fiscal e salários como a Certidão Negativa de Débitos (CND) para disputar torneios está prevista para ocorrer a partir da temporada de 2018.
Inicialmente, a exigência dos documentos já estava prevista para ocorrer a partir desta temporada. Entretanto, uma resolução aprovada pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE) em setembro do ano passado, prorrogou o prazo para o próximo ano. Uma nova mudança visa atender, principalmente, os clubes de menor porte, que têm tido dificuldades para obter os comprovantes para poderem disputar as competições estaduais de 2018.
Apesar de ter ocorrido na residência oficial do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, em Brasília, a reunião para debater o prazo do Profut foi capitaneada pela CBF, que foi representada no encontro por seu diretor executivo de gestão, Rogério Caboclo.
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