“A Constituição Federal diz claramente que segurança é um dever do Estado e um direito do cidadão. O inciso II do artigo 145 especifica que ‘as taxas só poderão ser instituídas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição, o que não é o caso’”, argumentou o advogado Flávio Haro Sanches, responsável pela ação.
A taxa de policiamento foi instituída pela Lei Estadual 15.266/13 e passou a vigorar em 2014, quando todos os clubes paulistas passaram a pagar antecipadamente ao Estado pelo policiamento em suas partidas. Neste ano, o Palmeiras já desembolsou cerca de R$ 1 milhão para arcar com a cobrança.
“Os gastos com segurança já são custeados pelos impostos pagos pelos contribuintes. Por isso, foi concedida a tutela provisória de urgência, impedindo que a taxa seja cobrada do Palmeiras, o que esperamos que seja confirmado em sentença”, concluiu Sanches.
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