A novela entre Gustavo Scarpa e o Fluminense teve mais um capítulo nesta quinta-feira. Desta vez, a decisão foi favorável ao jogador do Palmeiras, que conseguiu cassar no Tribunal Regional do Trabalho a determinação de bloquear R$ 200 milhões do atleta e do clube paulista.
A juíza Dalva Macedo, da 70ª Vara do Trabalho do Rio, havia atendido na última sexta-feira pedido do Fluminense e determinado o arresto, termo jurídico que significa medida preventiva que consiste na apreensão judicial dos bens do devedor, para garantir a futura cobrança da dívida.
Na última quarta-feira, o TRT havia mantido o pedido de bloqueio de R$ 200 milhões para Scarpa e para o Palmeiras - o valor faz referência à multa rescisória do vínculo do atleta com o Flu. Nesta quinta, porém, a desembargadora Mery Bucker Caminha, vice-corregedora do Tribunal Regional do Trabalho, derrubou a liminar e determinou que a juíza Dalva Macedo não realize atos de execução adicionais ao processo.
O departamento jurídico do Palmeiras via a primeira decisão como frágil, principalmente por não considerar o clube como parte do processo. O Flu pode recorrer. Liberado do seu antigo vínculo com a equipe carioca, o jogador voltou ao Palmeiras no fim de junho por causa de um habeas corpus concedido pelo TRT.
Enquanto não há uma decisão definitiva sobre a disputa entre Scarpa e seu antigo clube, a diretoria do Palmeiras conversa com o Fluminense na tentativa de um acordo. Os paulistas ofereceram parte dos direitos econômicos do jogador, mas os cariocas não abrem mão de receber uma quantia financeira. O primeiro pedido de 4 milhões de euros foi descartado pelo Verdão.
Confira comunicado emitido pelos advogados de Gustavo Scarpa:
Nesta quinta-feira (09), apresentamos Reclamação Correicional contra a decisão da Juíza de 1ª instância, Dra. Dalva Macedo, que ordenou o bloqueio de 200 milhões contra o Gustavo Scarpa e contra a Sociedade Esportiva Palmeiras.
A Desembargadora, Dra. Mery Bucker Caminha, Vice-Corregedora do TRT do RJ, e responsável por analisar o caso, deferiu liminar que havíamos requerido em favor do Gustavo Scarpa ordenando a imediata suspensão da ordem de bloqueio de 200 milhões e, ainda, determinando que a Dra. Dalva Macedo não realize quaisquer atos de execução adicionais no processo em favor do Fluminense.
Bruno Tocantins
Tocantins Advogados
Alguém tem duvida de que essa juiza Dalva tem algo em comum com o Fluminense......Muito estranho ela fazer isso. Oque diz a lei Pele... eles devem e ainda acham que tem direito a receber algo..
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