Palmeiras chega a acordo com Edmundo e dá fim a ação de 2009

2/3/2019 12:45

Palmeiras chega a acordo com Edmundo e dá fim a ação de 2009

Palmeiras chega a acordo com Edmundo e dá fim a ação de 2009

Com o fim de fevereiro, o Palmeiras também finalizou uma ação de Edmundo contra o clube, que corria na 35ª Vara do Trabalho de São Paulo do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (TRT-2) desde 2009. Depois de dez anos com discussões judiciais, o Verdão entrou em acordo com o ex-jogador para quitar esta dívida trabalhista - homologada pela juíza Juliana da Cunha Rodrigues no valor de R$ 1.018.711,41. O pagamento será efetuado em dez parcelas.







Edmundo defendeu o Palmeiras em dois períodos - 1993 a 1995 e 2006 a 2007 -, com este processo sendo referente na segunda passagem do jogador pelo clube. Até 1 de março de 2018, o valor da condenação estava fixado pelo juízo em R$ 964.137,05 (R$ 468.649,91 ao principal corrigido, R$ 492.687,12 aos juros de mora e R$ 2.800,00 aos honorários periciais contábeis), sofrendo o aumento na hora do acordo por mais uma atualização quase um ano depois.







A ação trabalhista de Edmundo contra o Palmeiras foi por cobranças de multa do artigo 467 da CLT, salário vencido/retido, cumprimento de norma coletiva, atleta profissional e diferença de recolhimento. Pelo acordo estabelecido entre as partes, um eventual inadimplemento nos pagamentos das parcelas por parte do clube ao ex-jogador fará com que uma multa de 50% seja aplicada sobre o saldo em aberto, além de juros e correção monetária.



CONFIRA A SEGUIR A ÍNTEGRA DA DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO:



"HOMOLOGO o acordo noticiado, no importe total de R$ 1.018.711,41 (pagamento em 10 parcelas), para que produza seus efeitos legais. O reclamante quando do recebimento dará ampla e geral quitação ao objeto do processo, para mais nada pleitear, seja a que título for. Dispensa-se a comprovação nos autos das parcelas devidamente quitadas. Multa de 50% em caso de inadimplemento, sobre o saldo em aberto quanto ao valor da avença, sem prejuízo de juros e correção monetária.



O silêncio do(a) reclamante no prazo de 05 dias contados do vencimento de cada parcela valerá como quitação. Em respeito ao princípio da efetividade e celeridade, e ainda, considerando-se a natureza alimentar do crédito trabalhista, estabelece-se que, no caso de descumprimento do presente acordo (assim considerado o atraso no pagamento de qualquer das parcelas), incidirá a multa pactuada sobre o valor remanescente, ficando a parte reclamada DESDE JÁ CITADA para o procedimento executório que se iniciará, nos temos dos artigos 876, 878 e 880 da CLT, vez que estará já liquidado o valor da execução, autorizando-se a tomada de medidas executórias imediatas, inclusive e se necessário, , com o uso do Poder Geral de Cautela deste Juízo, se assim entender necessário.

Por seu turno, fica a parte reclamante expressamente ciente de que eventual comunicação falsa de inadimplemento do acordo lhe acarretará no enquadramento como litigante de má-fé em prática de ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeitando-o às penalidades correlatas previstas em lei. Por tal razão, recomenda-se o máximo de cautela e atenção por parte do credor, antes de comunicar ao Juízo qualquer ocorrência nesse sentido.

Deixo de acolher a discriminação das verbas apresentadas pela reclamada. Discriminação das verbas conforme laudo contábil e já homologado. Dispensada a intimação da PGF (art. 282, inc. I, do Provimento GP/CR 13/06 - CNC do TRT-2ª Região-SP).

Custas processuais comprovadas quando da interposição do recurso (id c2570df). Honorários periciais a cargo da reclamada, arbitrados em sentença (R$ 2.800,00, em 17/12/2018, atualizáveis até efetivo pagamento) a ser recolhido no prazo de 30 dias, após o pagamento da última parcela, sob pena de execução. Comprovado o pagamento, libere-se ao perito SERGIO CREMASCHI SAMPAIO.



Intimem-se



Cumpridas as providências supra, encaminhem-se ao Arquivo. JULIANA DA CUNHA RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular"







Palmeiras, verdão, Edmundo



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3285 visitas - Fonte: UOL

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Tem nego ruim e analfa pra comentar que vou dizer uma coisa... gzuisss

Amaro Israel     

Palmeiras já pagou está notícia de novo isso é parna virade ne vamos enfrente vamos agora ver este time na copa libertadores ver sim este treinador não vai ganha com estes jogador Carlos Eduardo Filipe Pires borra Diego Barbosa Felipe Melo Tiago Santo Jean Antonio Carlos estes jogador pé de rato quando chegar a hora h eles afrocha viu quando com atlético Mineiro e boca Juniors monte de rato técnico burro do caralho quero ver este ano como vai cer kkkkkkkkkkkkk

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