Murilo será julgado pelo STJD por expulsão em Corinthians x Palmeiras

12/10/2023 12:55

Murilo será julgado pelo STJD por expulsão em Corinthians x Palmeiras

Murilo será julgado pelo STJD por expulsão em Corinthians x Palmeiras

Expulso no clássico contra o Corinthians , pela 22ª rodada do Brasileirão, o zagueiro Murilo foi denunciado pela infração e será julgado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na segunda-feira.

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Titular no Palmeiras , o atleta corre o risco de desfalcar o Palmeiras por entre um a seis jogos na Série A, conforme prevê o artigo em que está enquadrado - o Art. 258, inciso 2°, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Aos 46 min do 2º tempo - cartão amarelo de Murilo do Palmeiras contra o Corinthians

A denúncia aconteceu por conta da expulsão no segundo tempo do clássico pelo Brasileiro, quando Murilo levou o segundo cartão amarelo por reclamar da arbitragem "de forma persistente e dizendo as seguintes palavras: ' você está de sacanagem, está de sacanagem '". Frases registradas na súmula pelo árbitro Anderson Daronco.

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Murilo, zagueiro do Palmeiras — Foto: Marcos Ribolli

Murilo, zagueiro do Palmeiras — Foto: Marcos Ribolli

Na ocasião, Daronco tornou-se alvo de críticas de Raphael Veiga e Weverton, que discordaram da expulsão.

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- É complicado porque o Murilo reclamou com o Daronco, acho que era válida para um cartão amarelo, outros jogadores deles também reclamaram. A expulsão do Murilo não foi certa - disse Veiga, na saída de campo.

Raphael Veiga analisa empate entre Palmeiras e Corinthians

Murilo cumpriu suspensão automática na 23ª do Brasileiro, no duelo contra o Goiás , mas caso tenha a pena ampliada pelo STJD voltará a ser desfalque nesta reta final da competição.

Veja o que diz o Artigo 258

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

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