O técnico Abel Ferreira conseguiu efeito suspensivo após ter sido punido com dois jogos em julgamento da 4ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), nesta quinta-feira. O gancho se deu pela expulsão após gesto obsceno na eliminação do Palmeiras para o Flamengo na Copa do Brasil, dia 7 de agosto.
Imediatamente após a decisão, o Verdão entrou com um recurso, que foi analisado e concedido pelo auditor relator Marco Aurélio Choy integrante do Pleno do STJD do Futebol. O processo agora aguarda data de julgamento na última instância nacional. Até lá Abel está liberado para comandar o time.
No sábado, às 18h30, diante do Atlético-MG, pelo Brasileirão, o português estará na beira do gramado. O treinador alviverde foi denunciado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD): assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética esportiva, como desrespeitar os membros de arbitragem.
O gancho poderia ir de um a seis jogos. Anderson Daronco expulsou Abel aos 38 minutos do segundo tempo na vitória do Verdão por 1 a 0 no Allianz Parque, após recomendação do VAR. O motivo foi um gesto obsceno do treinador à beira do campo. Confira abaixo o despacho do relator: “Trata-se de apreciação de Pedido de Concessão de Efeito Suspensivo à Recurso Voluntário manejado por SOCIEDADE ESPORTIVA PALMEIRAS , em face de Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar do Egrégio Superior Tribunal de Justiça Desportiva, que condenou o treinador do clube, ABEL FERREIRA, à suspensão de 02 (duas) partidas, pela suposta prática da infração prevista pelo art. 258, § 2º, II, do CBJD.
Informa a Recorrente que a competição na qual o evento ensejador da presente punição teria ocorrido, já se encerrou para a agremiação e que no dia 28.09.2024, já tem importante partida para disputa pelo Campeonato Brasileiro de Futebol, o que caracterizaria o potencial perigo da demora, ensejadora da presente medida. Aliás, considerando que a penalidade apontada (e que se pretende suspender) envolve suspenção de duas partidas, o cumprimento imediato esvaziaria o mérito recurso, caso o efeito suspensivo não seja concedido. O Recorrente, em sede de Recurso Voluntário, pleiteia a concessão de efeito suspensivo, na forma do art. 147-A CBJD, sustentando além dos requisitos do efeito, a necessidade, na atual fase da competição, do Campeonato Brasileiro de Justiça Desportiva.
Considerando a reversibilidade da medida, na forma do §1º. Do art. 147-A do CBJD, entendo que a punição poderá ser aplicada/executada, mesmo no caso que o Recurso não seja provido. Assim, CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO requerido, suspendendo a execução do Acórdão da 4ª. Comissão Disciplinar”, justificou o auditor Marco Aurélio Choy.
1179 visitas - Fonte: -
Mais notícias do Palmeiras
Notícias de contratações do PalmeirasNotícias mais lidas


BATALHA JUDICIAL! Justiça condena ex-Palmeiras a pagar indenização a Craque Neto
BARCA ALVIVERDE: Palmeiras define lista de negociáveis para o meio do ano
Palmeiras Traça Estratégia Firme para Reforços na Próxima Janela de Transferências
COM CLIMA TENSO! Botafogo estranha atitude do Palmeiras por Danilo durante a Copa
VOCÊ SABIA? Palmeiras anunciou a contratação mais cara do Brasil em 2026
VENDA MILIONÁRIA! Atacante destaque em Portugal rende grana ao Palmeiras em transferência
COMPLICOU? Palmeiras mantém Danilo como prioridade, mas lesão na Seleção pode mudar cenário
VAI E VEM! Palmeiras recebe proposta milionária por meia e veta saída de atacante
CHAMOU ATENÇÃO! Atuação de palmeirense pelo Paraguai gera debate após empate contra EUA
VAI VIR? Palmeiras avalia oferta por joia do futebol argentino e espera retorno de Vitor Roque