Após o caso de racismo contra Luighi na Libertadores Sub-20, Leila Pereira demonstrou revolta com o episódio, sugeriu a união de clubes e disse que trabalhará para brigar por regulamentos com normas concretas de combate ao racismo. Ela fala ainda sobre deixar a competição em caso de não cumprimento dessas regras. – Começamos a trabalhar para conversar com os clubes e determinar regras que se não forem cumpridas eles não participam das competições – disse a presidente. – As medidas têm que ser duras e drásticas. Não só o Palmeiras , mas todos. Não esqueçam que nos últimos anos a hegemonia na Libertadores é do Brasil, e temos que mostrar essa força nos bastidores. Em conjunto determinar regras pesadas, que se forem burladas os clubes não participam. Leila Pereira também fez críticas à Conmebol e disse que não conseguiu falar com o presidente da entidade, Alejandro Domínguez, após o episódio. A presidente estará presente no sorteio da Libertadores, marcado para o dia 17 de março, e planeja viajar antes do previsto para conversar com o mandatário pessoalmente. – Eu tentei falar com o presidente da Conmebol e não consegui. Foi desagradável, porque é um tema grave, não é a primeira vez que acontece e a Conmebol está sendo displicente nesse caso. – Não consegui falar com o Alejandro, falei por muito tempo com o presidente Ednaldo e ele se dispôs a nos ajudar e colocou o corpo jurídico da CBF para trabalhar com o nosso e ver dentro da legislação o que poderá ser feito. Hoje, no regulamento da Conmebol, consta o seguinte sobre racismo no artigo 17, com última atualização em maior de 2022: Qualquer jogador ou oficial que insulte ou atente contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será suspenso por um mínimo de cinco jogos ou por um período de tempo mínimo de dois meses. Qualquer Associação Membro ou clube cujos torcedores insultem ou atentem contra a dignidade humana de outra pessoa ou grupo de pessoas, por qualquer meio, por motivos de cor de pele, raça, sexo ou orientação sexual, etnia, idioma, credo ou origem, será sancionada com uma multa mínima de cem mil dólares americanos (USD 100.000). Da mesma forma, o Órgão Judicial competente poderá impor a sanção de jogar um ou vários jogos à porta fechada ou o fechamento parcial do estádio. Se as circunstâncias particulares do caso requerem, o Órgão Judicial competente poderá impor sanções adicionais à Associação Membro ou ao clube, jogador ou oficial responsável. Se proíbe qualquer forma de propaganda de ideologia antes, durante e depois da partida. Aos infratores dessa disposição, serão de aplicação as sanções previstas nos pontos 1 ao 3 desse mesmo artigo.
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