O Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD-SP) aplicou punições a Corinthians e Palmeiras por ocorrências na final do Campeonato Paulista, que aconteceu no dia 27 de março, na Neo Química Arena. O duelo terminou empatado, mas com a taça sendo levantada pelos donos da casa. O Corinthians foi denunciado por infrações ao Art. 213, incisos I e III, 1° parágrafo em quatro oportunidades: "I - desordens em sua praça de desporto; e III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. Nas duas com perda de mando, recebeu mais uma multa de R$ 50 mil em cada. Em uma, foi multado em R$ 100 mil e na outra mais R$ 20 mil. Assim, além de pagar o valor de R$ 220 mil, terá que cumprir dois jogos sem torcida na Neo Química Arena no Campeonato Paulista de 2026.
Na reta final do jogo contra o Palmeiras, torcedores do Corinthians acenderam sinalizadores e atiraram alguns objetos nos gramados, quase atingindo atletas do próprio time. Além da punição à instituição, o Corinthians ainda viu dois de seus atletas serem penalizados. Enquadrado no artigo 254-A (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente), o meia José Martínez recebeu quatro jogos de suspensão. Enquanto Rodrigo Garro, enquadrado no artigo 250 (praticar ato desleal ou hostil durante a partida), recebeu um jogo de punição.
Do lado do Palmeiras, a equipe foi multada em R$ 1 mil, pelo artigo 206 (dar causa ao atraso do início da realização de partida, prova ou equivalente). O técnico Abel Ferreira, denunciado no artigo 243-F, parágrafo 1° (ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto), foi multado em R$ 10 mil, além de quatro partidas de suspensão (pena mínima). Sendo assim, o treinador fica de fora dos quatro primeiros jogos do Estadual do próximo ano.
O goleiro Marcelo Lomba recebeu cinco partidas de suspensão pelo artigo 254-A, parágrafo 1º, inciso II (praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente: desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido), pelo artigo 258 (assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD), foi punido em um jogo, convertido em advertência.
Por outro lado, foi absolvido na denúncia do Art. 257 (participar de rixa, conflito ou tumulto, durante a partida, prova ou equivalente), assim como Flaco López, Richard Ríos, Weverton, Facundo Torres, Murilo, Vitor Roque, Micael, Felipe Anderson, Piquerez e Naves. Pelo Corinthians, Félix Torres (Art. 254), Donelli (Art. 257), Martínez (Art. 254-A e 257), Rodrigo Garro (Art. 257), Breno Bidon (Art. 257), André Ramalho (Art. 257), Romero (Art. 257), Talles Magno (Art. 257), Matheuzinho (Art. 257), Memphis Depay (Art. 257), Charles (Art. 257), Matehus Bidu (Art. 257), Carrillo (Art. 257), Raniele (Art. 257), Cacá (Art. 257) e Igor Coronado (Art. 258) foram denunciados, mas absolvidos.
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Que papagaiada é esse tribunal, toda ação tem uma reação, quem começou toda a zona na arena estomazil parando o jogo, escondendo a bola, o goleiro demorava a mais de 15s para colocar a bola em jogo, os reservas escondendo a bola na beira do campo onde não podiam permanecer, piada !!!