A empresa paulista Omverso Intermediações de Compras e Telemarketing Ltda entrou com uma ação na Justiça contra o Palmeiras cobrando o pagamento de comissão por intermediação do acordo de patrocínio do clube paulista com Grupo Fictor, anunciado em 26 de março. Na petição, à qual a ESPN teve acesso, a Omverso diz que atuou nos bastidores para aproximar o clube paulista da companhia da área de private equity, dando início às negociações que terminaram com a empresa assinando contrato de patrocínio de três anos com o Alviverde, prorrogável para quatro.
"É inequívoco que os réus se beneficiaram da intermediação promovida pela autora, obtendo contato, proposta e aproximação institucional que, não fossem por sua atuação, jamais teriam ocorrido de forma espontânea ou direta", apontou a requerente, na petição. Nos autos, a Omverso ainda alega ter uma "quantidade considerável de provas" de que realizou "diversas reuniões presenciais e virtuais" com representantes de Palmeiras e Fictor, além de "trocas de mensagens, telefonemas e apresentações". A companhia ainda afirma que ofereceu acordo extrajudicial ao Palmeiras, pedindo pagamento de 7% de comissão, mas não teve sucesso.
A suposta intermediadora, então, foi à Justiça pedindo que o Verdão seja condenado a pagar 10% do valor do contrato entre o time e a patrocinadora, que é de R$ 90 milhões (R$ 30 milhões por temporada). Ou seja, inicialmente R$ 9 milhões, acrescidos de juros legais e correção monetária. A Omverso também requer que sejam divulgados "todos os respectivos documentos" do contrato entre Palmeiras e Fictor, "bem como eventuais renovações, aditamentos, carta de intenções e outros instrumentos pertinentes ao negócio". A requerente ainda quer que o Alviverde seja condenado ao pagamento das custas processuais, além dos honorários advocatícios.
Procurado pela ESPN, o Palmeiras não vai se pronunciar sobre o caso. Fontes ouvidas pela reportagem, porém, ressaltaram que o clube entende que não tem que pagar qualquer valor à empresa, já que, na sua visão, não houve qualquer tipo de intermediação. O caso corre na 35ª Vara Cível do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) e será julgado pelo juiz Gabriel Alves Bueno Pereira.
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