Dudu e Leila Pereira se enfrentarão em um processo judicial marcado para o dia 16 de abril. O relator André de Almeida agendou o julgamento em caráter telepresencial, em resposta ao pedido das defesas, que almejam realizar sustentações orais sobre o caso em questão.
Atualmente atuando pelo Atlético-MG, Dudu moveu uma ação judicial no dia 11 de julho, acusando a presidente do Palmeiras de ofender sua honra durante entrevistas coletivas realizadas em janeiro de 2025. As declarações atribuídas a Leila Pereira indicam que Dudu teria causado um "prejuízo milionário" ao Palmeiras ao não efetivar sua transferência para o Cruzeiro.
A defesa de Dudu sustenta que as falas de Leila têm o intuito de "abalar a reputação" do jogador, prejudicando sua imagem no cenário esportivo. Em decisão de primeira instância, a juíza Érica Aparecida Ribeiro Lopes, da 13ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, concluiu que não houve infrações contra a honra por parte da dirigente palmeirense, considerando que ela exerceu sua liberdade de expressão.
O Ministério Público de São Paulo também se manifestou ao apoiar Leila Pereira, afirmando que suas declarações não configuram crime. A promotora responsável destacou que, embora as críticas tenham sido incisivas, não houve ofensas que justificassem uma sanção de natureza criminal. Esse posicionamento pode influenciar o julgamento a ser realizado pelas instâncias superiores.
Além desse imbróglio, Dudu e Leila estão envolvidos em outra disputa judicial na 11ª Vara Cível de São Paulo, onde Leila reivindica uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 mil. Dudu, por sua vez, ingressou com uma ação semelhante, criando um clima de tensão que contrasta com a boa relação que ambos mantinham no passado.
Com o julgamento se aproximando, a expectativa é de que novas informações e argumentos sejam apresentados, possivelmente mudando a direção do caso. O desdobramento desse embate judicial poderá impactar não apenas a carreira de Dudu, mas também a gestão da presidência de Leila no Palmeiras.
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