Alecsandro está liberado para voltar a jogar
(Foto: César Greco / Ag. Palmeiras / Divulgação)
A Federação Paulista de Futebol recebeu nesta sexta-feira comunicado da Wada (Agência Mundial Antidoping), que absolve o atacante Alecsandro, do Palmeiras, no caso de doping.
No primeiro julgamento, realizado no dia 1º de agosto, o jogador havia sido punido com dois anos de suspensão por ter apresentado a substância O-Dephenylandarine em seu organismo, no clássico contra o Corinthians disputado no dia 3 de abril, ainda pela primeira fase do Campeonato Paulista.
A defesa do atleta, porém, entrou com recurso e conseguiu reverter a decisão, alegando que o caso de Alecsandro se tratava de um falso doping.
Na última quinta-feira, o advogado do atacante, Bichara Abidão Neto, afirmou ao GloboEsporte.com que entraria com pedido de efeito suspensivo até a definição da data de um novo julgamento. Nesta sexta-feira, a Federação Paulista de Futebol confirmou que o atleta já está liberado para voltar aos gramados. O Palmeiras, porém, ainda não foi notificado.
Anteriormente, o TJD não havia aceitado o argumento da defesa de que a composição dos shampoos e loções utilizados pelo atleta durante um tratamento capilar (Finasterida e Flutamida), mesmo sem qualquer restrição inicial, poderia produzir radicais semelhantes aos da substância na qual ele teve o doping apontado. Levada à Wada, porém, a tese foi aceita.
Veja abaixo o comunicado da Comissão de Controle de Doping da Federação Paulista de Futebol:
A Comissão de Controle de Doping da Federação Paulista de Futebol informa que nesta data, recebeu após questionamento junto à Agência Mundial Antidoping – WADA, e ao OLYMPIC ANALYTICAL LABORATORY – UCLA, um ofício denominado “Caso 0960 / 2016 – Sr. Alecsandro Barbosa Felisbino”.
Extraindo-se dos documentos técnicos, a Amostra A e B 3982601, pertencente ao jogador Alecsandro Barbosa Felisbino, da Sociedade Esportiva Palmeiras, contém a substância O-dephenylandarine.
Entende-se, definitivamente, que o OLYMPIC ANALYTICAL LABORATORY – UCLA realizou com competência a análise laboratorial, utilizando-se do perfil amplo, de substâncias proibidas pela Agência Mundial Antidoping – WADA.
O Comitê científico da WADA reconheceu que a presença do metabólito da substância proibida Andarine na amostra do jogador seja a consequência do uso, pelo jogador, da loção contendo flutamida. Considerou, ainda, que na fase atual do conhecimento científico, o Jogador não deve ser considerado como tendo cometido uma violação da regra antidoping.
Há de se considerar que este é o primeiro caso relatado no mundo com esta interação metabólica em seres humanos.
Em prosseguimento ao caso, a Comissão de Controle de Doping da Federação Paulista de Futebol, de imediato, notificará todos os órgãos competentes.
Atenciosamente,
Dr. Fernando A. Solera
Presidente da Comissão de Controle de Doping
Federação Paulista de Futebol
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