Palmeiras consegue liminar que o impede de pagar taxas à Polícia Militar por jogos no Allianz Parque

23/8/2017 08:36

Palmeiras consegue liminar que o impede de pagar taxas à Polícia Militar por jogos no Allianz Parque

Palmeiras consegue liminar que o impede de pagar taxas à Polícia Militar por jogos no Allianz Parque

Polícia Militar em ação antes de duelo Palmeiras x Corinthians



O Palmeiras conseguiu vitória importante na Justiça neste mês de agosto. Em decisão publicada nesta terça no Tribunal de São Paulo, o clube conseguiu suspender o pagamento de taxas à Polícia Militar por conta de auxílio nas partidas ou eventos realizados no Allianz Parque.







O despacho, concedido pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública, abre também a chance para que os demais grandes clubes de São Paulo suspendam essa cobrança.



Para conseguir a suspensão do pagamento, os advogados do Palmeiras anexaram 532 páginas de borderôs de partidas do clube nos últimos anos, sempre mostrando o quanto já foi gasto pelo Palmeiras com esse tipo de despesa.



O time alviverde apontou que o valor não se destina à remuneração dos policiais ou mesmo ao custeio geral da segurança do evento, sendo inteiramente repassado ao Tesouro do Estado, sem rubrica ou vinculação diferenciada.



O clube apontou que o texto legal estabelecia algumas exceções à destinação geral, dentre as quais não estava essa taxa. O Palmeiras alegou, com argumentos, que a cobrança era inconstitucional e ilegal.



Como exemplo dos valores desembolsados pelo Palmeiras nesse item, o clube coloca em uma tabela gastos em duelos deste ano, como R$ 73.489,94 para duelo contra o Corinthians, dia 12 de julho; R$ 81.425,65 para jogo com o São Paulo, em 11 de março; e R$ 44.618,29 para embate com o Grêmio, dia 1 de julho.



Só neste Brasileirão, estima-se que, até a data de hoje, o Palmeiras tenha gasto mais de R$ 600 mil em taxas de policiamento.



"Concedo a tutela provisória de urgência a fim de que, se e quando se fizer o destaque de policiamento necessário para a realização das partidas de futebol e eventosoutros da autora, dela se não lhe cobre a taxa pertinente à guisa de cumprimento do art. 28 da LeiEstadual n. 15.266/13 e respectivo Anexo I (Capítulo VI, itens 7 e 7.2)", diz trecho da decisão emitida pela Justiça de São Paulo.



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12048 visitas - Fonte: ESPN

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