30/11/2022 18:56
O magistrado citou o artigo 220 da Carta Magna para embasar o argumento de que Mauro tem "direito pleno ao exercício da manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação sob qualquer forma, processo ou veículo, sem qualquer restrição".
- No caso em exame, forçoso reconhecer que a fala do querelado - jornalista Mauro Cezar - não desbordou da crítica, sem ofensa objetiva ou difamatória, expressando apenas mera opinião a propósito da fala do querelante (Abel Ferreira) - que ele tinha visão de colonizador. A mera indicação de que o querelado tem essa visão não ultrapassou os limites da expressão da opinião do jornalista, e tanto que ele mesmo - querelado - em parte de sua fala, concorda com as colocações do querelante a respeito da carência do povo brasileiro em termos educacionais - diz o juiz, em trecho da sentença.
O magistrado afirmou ainda que Mauro não apontou fato específico que comprovasse que a opinião tivesse sido feita com a intenção de injuriar ou difamar o treinador do Palmeiras.
- Em síntese, a ausência de demonstração de dolo específico de vulnerar a reputação ou a integridade moral do Querelante, implica na ausência de justa causa para a promoção da ação penal privada, que ora se rejeita. Frente a todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, e também por acolher a manifestação ministerial, manifesta-se esse Juízo para rejeitar a queixa-crime - conclui o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição.
O LANCE! entrou em contato com a assessoria de Abel Ferreira para saber se o treinador pretende recorrer da sentença. A reportagem foi informada de que o treinador não pretende se pronunciar.
Em contato com o L!, o advogado de Mauro Cezar, Dr. João Henrique Chiminazzo, afirmou que o jornalista não teve a intenção de ofender a honra do treinador português, e que a sentença reflete a realidade dos fatos.
Palmeiras, Abel, Mauro Cezar, Julgamento, Decisão
Justiça rejeita queixa-crime de Abel Ferreira contra Mauro Cezar Pereira
Magistrado entendeu que Mauro não teria ultrapassado os "limites da expressão da opinião do jornalista"
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu rejeitar a solicitação de queixa-crime promovida por Abel Ferreira, treinador do Palmeiras, contra o jornalista Mauro Cezar Pereira. Segundo o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14º Vara Criminal do Foro da Barra Funda, Mauro não teria ultrapassado os "limites da expressão da opinião do jornalista".
O magistrado citou o artigo 220 da Carta Magna para embasar o argumento de que Mauro tem "direito pleno ao exercício da manifestação do pensamento, à criação, à expressão e à informação sob qualquer forma, processo ou veículo, sem qualquer restrição".
- No caso em exame, forçoso reconhecer que a fala do querelado - jornalista Mauro Cezar - não desbordou da crítica, sem ofensa objetiva ou difamatória, expressando apenas mera opinião a propósito da fala do querelante (Abel Ferreira) - que ele tinha visão de colonizador. A mera indicação de que o querelado tem essa visão não ultrapassou os limites da expressão da opinião do jornalista, e tanto que ele mesmo - querelado - em parte de sua fala, concorda com as colocações do querelante a respeito da carência do povo brasileiro em termos educacionais - diz o juiz, em trecho da sentença.
O magistrado afirmou ainda que Mauro não apontou fato específico que comprovasse que a opinião tivesse sido feita com a intenção de injuriar ou difamar o treinador do Palmeiras.
- Em síntese, a ausência de demonstração de dolo específico de vulnerar a reputação ou a integridade moral do Querelante, implica na ausência de justa causa para a promoção da ação penal privada, que ora se rejeita. Frente a todo o exposto e considerando o que mais dos autos consta, e também por acolher a manifestação ministerial, manifesta-se esse Juízo para rejeitar a queixa-crime - conclui o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição.
O LANCE! entrou em contato com a assessoria de Abel Ferreira para saber se o treinador pretende recorrer da sentença. A reportagem foi informada de que o treinador não pretende se pronunciar.
Em contato com o L!, o advogado de Mauro Cezar, Dr. João Henrique Chiminazzo, afirmou que o jornalista não teve a intenção de ofender a honra do treinador português, e que a sentença reflete a realidade dos fatos.
Palmeiras, Abel, Mauro Cezar, Julgamento, Decisão
Postado por Giovanni Aguiar - 2916 visitas - Fonte: Terra
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