27/10/2025 15:44
De acordo com o STJD, situações semelhantes são analisadas com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o qual aborda a responsabilidade dos clubes por desordens ocorridas em suas praças esportivas. No entanto, existe a possibilidade de isenção de pena caso a equipe comprove que tomou as medidas cabíveis para identificar o autor do ato. O tribunal esclareceu: "nestes casos se denuncia no artigo 213. Se o clube comprovar que identificou o indivíduo que atirou o objeto e fez boletim de ocorrência, o clube ficará isento de responsabilidade", o que confirma a situação.
O Palmeiras atuou prontamente após o incidente. Assim que a situação foi registrada pelas câmeras de segurança do estádio, o clube iniciou o processo de identificação do torcedor envolvido e confirmou que o responsável foi localizado. Além disso, o Palmeiras formalizou a denúncia às autoridades policiais.
Após o registro do boletim de ocorrência, o caso segue sendo tratado fora do âmbito esportivo, e agora cabe às autoridades civis e criminais dar início à investigação em relação ao torcedor responsável pelo arremesso do objeto. A postura rápida e eficiente do Palmeiras foi bem recebida pelos órgãos competentes, já que o clube cumpriu com todos os protocolos exigidos pelo STJD. Consequentemente, a expectativa é de que o Alviverde não sofra qualquer punição, seja em forma de perda de mando de campo ou multa.
Palmeiras, Cássio, STJD, punição, Allianz Parque, Cruzeiro, isenção, artigo 213.
Impasse resolvido: Palmeiras escapa de punição do STJD
O Palmeiras escapa de punição do STJD por arremesso de garrafa em Cássio. O clube cumpriu o protocolo, identificou o torcedor e fez BO, o que garante a isenção de pena, segundo o Art. 213 do CBJD.
O Palmeiras não enfrentará punições relacionadas ao incidente ocorrido durante a partida no Allianz Parque, onde uma garrafa de isotônico foi lançada e atingiu o goleiro Cássio, do Cruzeiro. O evento causou preocupação inicial quanto a possíveis sanções ao clube, mas segundo informações do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), o caso será tratado de forma diferenciada.
De acordo com o STJD, situações semelhantes são analisadas com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), o qual aborda a responsabilidade dos clubes por desordens ocorridas em suas praças esportivas. No entanto, existe a possibilidade de isenção de pena caso a equipe comprove que tomou as medidas cabíveis para identificar o autor do ato. O tribunal esclareceu: "nestes casos se denuncia no artigo 213. Se o clube comprovar que identificou o indivíduo que atirou o objeto e fez boletim de ocorrência, o clube ficará isento de responsabilidade", o que confirma a situação.
O Palmeiras atuou prontamente após o incidente. Assim que a situação foi registrada pelas câmeras de segurança do estádio, o clube iniciou o processo de identificação do torcedor envolvido e confirmou que o responsável foi localizado. Além disso, o Palmeiras formalizou a denúncia às autoridades policiais.
Após o registro do boletim de ocorrência, o caso segue sendo tratado fora do âmbito esportivo, e agora cabe às autoridades civis e criminais dar início à investigação em relação ao torcedor responsável pelo arremesso do objeto. A postura rápida e eficiente do Palmeiras foi bem recebida pelos órgãos competentes, já que o clube cumpriu com todos os protocolos exigidos pelo STJD. Consequentemente, a expectativa é de que o Alviverde não sofra qualquer punição, seja em forma de perda de mando de campo ou multa.
Palmeiras, Cássio, STJD, punição, Allianz Parque, Cruzeiro, isenção, artigo 213.
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Tá certo, porém o pica-pau (Cássio), fez um drama excessivo...além de horrível dá um ótimo ator...queixada idiota..
vândalos deste tipo tem de ser mesmo denunciado á policia e responder perante as leis civis e não desportiva. Um ser como este só traz prejuízos para os clubes