[OFF] Felipão paga R$ 14 milhões e encerra caso de impostos em Portugal
Luiz Felipe Scolari durante sua passagem pela seleção de Portugal
O técnico Luiz Felipe Scolari, atualmente no Guangzhou Evergrande, da China, encerrou de vez os problemas que tinha com o fisco de Portugal. Nesta terça-feira, o Governo luso informou que o treinador pagou os 3 milhões de euros (cerca de R$ 14 milhões) que devia (acrescidos de multa), finalizando o caso que havia sido aberto pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal.
"Os factos remontam ao período compreendido entre 2003 a 2007, durante o qual o arguido tinha domicílio fiscal em Portugal. [...] Assim, foi proposto ao arguido que procedesse ao pagamento do imposto em dívida, acrescido de juros de mora e de uma injunção, no montante global de três milhões de euros", informou o Ministério Público de Portugal.
"Nesta conformidade, obtida também a necessária concordância judicial, foi o processo de inquérito, suspenso pelo prazo de dois meses, durante o qual o arguido pagou a quantia fixada. Tendo o arguido cumprido o determinado, o processo foi, agora, arquivado", completou o órgão, em comunicado.
De acordo com o MP, a investigação estava relacionada à "ausência de declaração, para efeitos fiscais, de montantes recebidos por Luíz Felipe Scolari, a título de direitos de utilização de imagem" durante o período em que Felipão trabalhou como treinador da seleção portuguesa, entre 2002 e 2008, após o Penta com o Brasil.
Durante os anos que passou como técnico da seleção lusa, o treinador gaúcho foi vice da Eurocopa-2004, que foi realizada em Portugal, e chegou às semifinais da Copa do Mundo de 2006. Após sua saída, foi para o Chelsea, da Inglaterra.
Leia a nota completa do Ministério Público:
Conclusão da investigação relativa a Luíz Felipe Scolari
O Ministério Público (Departamento Central de Investigação e Ação Penal) concluiu a investigação relacionada com a ausência de declaração, para efeitos fiscais, de montantes recebidos por Luíz Felipe Scolari, a título de direitos de utilização de imagem.
Os factos remontam ao período compreendido entre 2003 a 2007, durante o qual o arguido tinha domicílio fiscal em Portugal.
Findo o inquérito, o Ministério Público considerou que os elementos de prova recolhidos indiciavam a prática pelo arguido dos crimes de fraude fiscal.
Concluiu-se que estavam reunidos os requisitos para a suspensão provisória do processo, nos termos do art.º 281.º do Código de Processo Penal.
Assim, foi proposto ao arguido que procedesse ao pagamento do imposto em dívida, acrescido de juros de mora e de uma injunção, no montante global de três milhões de euros.
A suspensão provisória do processo depende da concordância do arguido, o qual a aceitou, nos termos delineados pelo Ministério Público. ´
Nesta conformidade, obtida também a necessária concordância judicial, foi o processo de inquérito, suspenso pelo prazo de dois meses, durante o qual o arguido pagou a quantia fixada.
Tendo o arguido cumprido o determinado, o processo foi, agora, arquivado. Nesta investigação, o Ministério Público foi coadjuvado pela Autoridade Tributária.
Inquérito n.º 2/09.1IFLSB.
Postado por Karin Mott - 3258 visitas - Fonte: ESPN
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