1/5/2020 17:10
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Segundo o comunicado assinado pelo presidente do clube, Maurício Galiotte, os acordos estão previstos pela Medida Provisória 936 (chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) e foram celebrados com os respectivos sindicatos.
As suspensões terão duração inicial de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso seja necessário.
Alguns funcionários de serviços considerados essenciais, porém, continuarão trabalhando, seja presencial ou remotamente, sem qualquer suspensão ou redução salarial. O mesmo serve para atletas de futebol das categorias de base, categoria que não havia sido citada na decisão de quinta-feira.
O Palmeiras informou ainda que, também como rege a MP, será paga "uma ajuda compensatória para recomposição do valor líquido de seus vencimentos, inclusive para os empregados aposentados".
Além disso, o clube suspenderá demissões "durante esse período excepcional para que todos se sintam protegidos e possam focar os esforços na preservação de sua saúde e de seus familiares".
Veja comunicado do clube:
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATOS DE TRABALHO
Tem o presente o propósito de atualização de informações a respeito das providências tomadas pela Sociedade Esportiva Palmeiras diante da pandemia de COVID-19 e suas consequências.
Desde o início da pandemia, temos mantido um canal de comunicação ativo e aberto com nossos associados, funcionários e demais colaboradores, abordando o assunto sempre de maneira franca e transparente, e novamente o fazemos.
Como é notório, o Palmeiras, assim como todos os clubes - notadamente os que têm o futebol profissional como atividade principal - está sendo profundamente afetado, com comprometimento significativo das receitas, o que nos impõe decisões incomuns visando a sustentabilidade da instituição. Nesse contexto, estamos dando especial atenção ao papel social que nos compete, particularmente no que se refere à preservação dos empregos.
Dentro desse cenário, e de acordo com o que prevê e permite a Medida Provisória nº 936/2020 (que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), comunicamos que foram celebrados com os devidos e respectivos Sindicatos, acordos coletivos de redução temporária de jornada e proporcional de salário com os atletas do futebol profissional, bem como de suspensão temporária dos contratos de trabalho de funcionários dos demais departamentos (inicialmente pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, caso seja necessário), com exceção de alguns que permanecerão trabalhando, in loco ou remotamente, dadas suas respectivas funções e essencialidades, assim como atletas de futebol das categorias de base.
Embasado no artigo 9º da Medida Provisória nº 936/2020, pagaremos aos que tiverem o contrato de trabalho suspenso temporariamente uma ajuda compensatória para recomposição do valor líquido de seus vencimentos, inclusive para os empregados aposentados.
Estamos, também, suspendendo as demissões durante esse período excepcional para que todos se sintam protegidos e possam focar os esforços na preservação de sua saúde e de seus familiares.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos neste momento de crise que estamos enfrentando. Com união e respeito às determinações dos órgãos de saúde, esperamos sair desta situação que nos atingiu o mais breve possível.
Maurício Galiotte
Presidente
Palmeiras, Nota, Funcionários, Corte, Salário, Demissão, Coronavírus, Verdão
Palmeiras suspende contrato de parte dos funcionários do clube, mas promete não demitir; veja a nota
Clube pagará ainda uma ajuda compensatória para recompor o valor líquido dos salários
Após anunciar a redução de 25% dos salários do departamento de futebol, o Palmeiras informou nesta sexta-feira (1), uma série de acordos coletivos para suspensão temporária de alguns contratos de trabalho aos funcionários e colaboradores do clube.
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Segundo o comunicado assinado pelo presidente do clube, Maurício Galiotte, os acordos estão previstos pela Medida Provisória 936 (chamada de Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda) e foram celebrados com os respectivos sindicatos.
As suspensões terão duração inicial de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, caso seja necessário.
Alguns funcionários de serviços considerados essenciais, porém, continuarão trabalhando, seja presencial ou remotamente, sem qualquer suspensão ou redução salarial. O mesmo serve para atletas de futebol das categorias de base, categoria que não havia sido citada na decisão de quinta-feira.
O Palmeiras informou ainda que, também como rege a MP, será paga "uma ajuda compensatória para recomposição do valor líquido de seus vencimentos, inclusive para os empregados aposentados".
Além disso, o clube suspenderá demissões "durante esse período excepcional para que todos se sintam protegidos e possam focar os esforços na preservação de sua saúde e de seus familiares".
Veja comunicado do clube:
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRATOS DE TRABALHO
Tem o presente o propósito de atualização de informações a respeito das providências tomadas pela Sociedade Esportiva Palmeiras diante da pandemia de COVID-19 e suas consequências.
Desde o início da pandemia, temos mantido um canal de comunicação ativo e aberto com nossos associados, funcionários e demais colaboradores, abordando o assunto sempre de maneira franca e transparente, e novamente o fazemos.
Como é notório, o Palmeiras, assim como todos os clubes - notadamente os que têm o futebol profissional como atividade principal - está sendo profundamente afetado, com comprometimento significativo das receitas, o que nos impõe decisões incomuns visando a sustentabilidade da instituição. Nesse contexto, estamos dando especial atenção ao papel social que nos compete, particularmente no que se refere à preservação dos empregos.
Dentro desse cenário, e de acordo com o que prevê e permite a Medida Provisória nº 936/2020 (que instituiu o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), comunicamos que foram celebrados com os devidos e respectivos Sindicatos, acordos coletivos de redução temporária de jornada e proporcional de salário com os atletas do futebol profissional, bem como de suspensão temporária dos contratos de trabalho de funcionários dos demais departamentos (inicialmente pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30, caso seja necessário), com exceção de alguns que permanecerão trabalhando, in loco ou remotamente, dadas suas respectivas funções e essencialidades, assim como atletas de futebol das categorias de base.
Embasado no artigo 9º da Medida Provisória nº 936/2020, pagaremos aos que tiverem o contrato de trabalho suspenso temporariamente uma ajuda compensatória para recomposição do valor líquido de seus vencimentos, inclusive para os empregados aposentados.
Estamos, também, suspendendo as demissões durante esse período excepcional para que todos se sintam protegidos e possam focar os esforços na preservação de sua saúde e de seus familiares.
Agradecemos a compreensão e colaboração de todos neste momento de crise que estamos enfrentando. Com união e respeito às determinações dos órgãos de saúde, esperamos sair desta situação que nos atingiu o mais breve possível.
Maurício Galiotte
Presidente
Palmeiras, Nota, Funcionários, Corte, Salário, Demissão, Coronavírus, Verdão
Postado por Murillo Ciotti - 7023 visitas - Fonte: Globoesporte.com
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