4/6/2020 09:38
O clube gaúcho foi denunciado por quatro jogadores pelo não pagamento das verbas salariais e trabalhistas ao longo do Brasileiro do ano passado.
O departamento jurídico do Xavante, porém, acredita que terá sucesso no pleito. "Tem vários equívocos perpetrados. São verbas posteriores ao campeonato. O salário de outubro que é um dos objetos da denúncia, vence no dia 5 de novembro. Para ter 30 dias ou mais como como preceitua o artigo 17, estamos falando de dezembro, já terminou o campeonato. E o Brasil quitou [as dívidas]. E o do Erinaldo, vai ser apresentado o comprovante da quitação e do pagamento do FGTS. Nosso entendimento de que não há razão para prosperar qualquer denúncia nesse julgamento", argumenta Márcio Valli, assessor jurídico do Brasil de Pelotas.
O Xavante será julgado nos artigos 114 do Regulamento Geral da CBF, que trata do cumprimento do fair-play financeiro, o 17 do Regulamento Específico da Série B, que prevê perda de até três pontos por partida quando há atraso salarial de, no mínimo, 30 dias, e o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê punição ao clube que desrespeitar um dos dois regulamentos acima.
Mas a punição com perda de pontos, que geraria uma mudança na classificação final do torneio do ano passado, é controversa. "A minha opinião é não seria aplicável a pena de perda de ponto. Por quê? Porque ela não tem embasamento legal. Eles podem aplicar essa pena, mas vão aplicar isso de uma maneira ilegal. E se o Pleno [do STJD] mantiver essa pena, vai caber recurso à Justiça comum. E aí como é uma questão que vai poder se arrastar por muitos e muitos anos, então o que eu acredito, tendo em vista essa possibilidade de litígio na Justiça comum nesse caso, pode ser que não apliquem uma pena que ficar prevista exclusivamente no regulamento", analisa o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.
O artigo 52 da Lei 9615 traz a determinação de que os "Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva".
Para o advogado especializado em direito esportivo Gustavo Souza, o fato de o clube gaúcho ter pago o que devia pesa a favor do Xavante no julgamento. Tem um princípio do Direito, Ponte de Prata, que pode ajudar o Brasil. Ele diz que quando alguém consuma um ato delituoso e se arrepende e repara os danos, minimiza os efeitos, pode ter a pena atenuada. Logo eu entendo que é bem possível que o Brasil que Pelotas possa conseguir ter sua pena atenuada,ou receber apenas uma multa", projeta Gustavo.
Na Série B de 2019, o Brasil terminou na 14ª colocação com 44 pontos. Cinco a mais que o primeiro rebaixado, o Londrina. Se for penalizado em dois jogos, o Xavante perderá seis pontos e será rebaixado para a Série C.
"O clube não cumpriu no prazo com as obrigações. A infração se consumou em 30 de janeiro. O atleta entrou no tribunal em 19 de dezembro, a Procuradoria intimou o clube em 15 de janeiro dando 15 dias ou facultando uma conciliação. O clube deu de ombros e a Procuradoria oferece denúncia. Somente em 11 de março o clube veio a pagar parte do acordo. E ainda, juntou declarações dos atletas em absoluto constrangimento e suposta coação para que os atletas isentassem o clube. Assim fica fácil, não pago, intimado conforme o prazo da lei, não pago, e se for denunciado faço um acordo para o tribunal ver, e junto declarações de atletas que nem mais estão vinculados e sem procuração, e pago depois de ser levado a julgamento. E ainda vou dizer que quitei tudo no prazo. Não é assim que a banda toca, ao menos não deveria. A violação do fair-play financeiro nos parece clara desde 30 de Janeiro, o que se dirá março, abril, maio, junho. E tem outros atletas nessa mesma condição, que teve um arquivamento e recorreram. O caso tem contornos de suposta fraude processual", dispara Paulo Schmitt, que defende o Londrina no caso.
Como interessado na ação, o Londrina foi incluído no processo. E está otimista. "Quem descumprir o regulamento quebra a isonomia, e quem paga em dia acaba sendo punido. "Estamos convictos da infração ao Fair Play financeiro", finaliza Schmitt.
STJD, Verdão, Julgamento, Ação, Série B, Clubes, Brasil, Futebol
STJD julga ação que pode mudar rebaixamento na Série B
Nesta quinta-feira (04), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), vai julgar um caso que pode mudar os rumos da Série B do Campeonato Brasileiro. O tribunal vai analisar se o Brasil de Pelotas deve perder pontos na competição por falta de fair play financeiro, o que provocaria seu rebaixamento para a Série C.
O clube gaúcho foi denunciado por quatro jogadores pelo não pagamento das verbas salariais e trabalhistas ao longo do Brasileiro do ano passado.
O departamento jurídico do Xavante, porém, acredita que terá sucesso no pleito. "Tem vários equívocos perpetrados. São verbas posteriores ao campeonato. O salário de outubro que é um dos objetos da denúncia, vence no dia 5 de novembro. Para ter 30 dias ou mais como como preceitua o artigo 17, estamos falando de dezembro, já terminou o campeonato. E o Brasil quitou [as dívidas]. E o do Erinaldo, vai ser apresentado o comprovante da quitação e do pagamento do FGTS. Nosso entendimento de que não há razão para prosperar qualquer denúncia nesse julgamento", argumenta Márcio Valli, assessor jurídico do Brasil de Pelotas.
O Xavante será julgado nos artigos 114 do Regulamento Geral da CBF, que trata do cumprimento do fair-play financeiro, o 17 do Regulamento Específico da Série B, que prevê perda de até três pontos por partida quando há atraso salarial de, no mínimo, 30 dias, e o artigo 191 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que prevê punição ao clube que desrespeitar um dos dois regulamentos acima.
Mas a punição com perda de pontos, que geraria uma mudança na classificação final do torneio do ano passado, é controversa. "A minha opinião é não seria aplicável a pena de perda de ponto. Por quê? Porque ela não tem embasamento legal. Eles podem aplicar essa pena, mas vão aplicar isso de uma maneira ilegal. E se o Pleno [do STJD] mantiver essa pena, vai caber recurso à Justiça comum. E aí como é uma questão que vai poder se arrastar por muitos e muitos anos, então o que eu acredito, tendo em vista essa possibilidade de litígio na Justiça comum nesse caso, pode ser que não apliquem uma pena que ficar prevista exclusivamente no regulamento", analisa o especialista em direito esportivo Vinícius Loureiro.
O artigo 52 da Lei 9615 traz a determinação de que os "Tribunais de Justiça Desportiva, funcionando junto às entidades regionais da administração do desporto, e das Comissões Disciplinares, com competência para processar e julgar as questões previstas nos Códigos de Justiça Desportiva".
Para o advogado especializado em direito esportivo Gustavo Souza, o fato de o clube gaúcho ter pago o que devia pesa a favor do Xavante no julgamento. Tem um princípio do Direito, Ponte de Prata, que pode ajudar o Brasil. Ele diz que quando alguém consuma um ato delituoso e se arrepende e repara os danos, minimiza os efeitos, pode ter a pena atenuada. Logo eu entendo que é bem possível que o Brasil que Pelotas possa conseguir ter sua pena atenuada,ou receber apenas uma multa", projeta Gustavo.
Na Série B de 2019, o Brasil terminou na 14ª colocação com 44 pontos. Cinco a mais que o primeiro rebaixado, o Londrina. Se for penalizado em dois jogos, o Xavante perderá seis pontos e será rebaixado para a Série C.
"O clube não cumpriu no prazo com as obrigações. A infração se consumou em 30 de janeiro. O atleta entrou no tribunal em 19 de dezembro, a Procuradoria intimou o clube em 15 de janeiro dando 15 dias ou facultando uma conciliação. O clube deu de ombros e a Procuradoria oferece denúncia. Somente em 11 de março o clube veio a pagar parte do acordo. E ainda, juntou declarações dos atletas em absoluto constrangimento e suposta coação para que os atletas isentassem o clube. Assim fica fácil, não pago, intimado conforme o prazo da lei, não pago, e se for denunciado faço um acordo para o tribunal ver, e junto declarações de atletas que nem mais estão vinculados e sem procuração, e pago depois de ser levado a julgamento. E ainda vou dizer que quitei tudo no prazo. Não é assim que a banda toca, ao menos não deveria. A violação do fair-play financeiro nos parece clara desde 30 de Janeiro, o que se dirá março, abril, maio, junho. E tem outros atletas nessa mesma condição, que teve um arquivamento e recorreram. O caso tem contornos de suposta fraude processual", dispara Paulo Schmitt, que defende o Londrina no caso.
Como interessado na ação, o Londrina foi incluído no processo. E está otimista. "Quem descumprir o regulamento quebra a isonomia, e quem paga em dia acaba sendo punido. "Estamos convictos da infração ao Fair Play financeiro", finaliza Schmitt.
STJD, Verdão, Julgamento, Ação, Série B, Clubes, Brasil, Futebol
Postado por Thiago martins De Almeida - 6147 visitas - Fonte: esporte.uol / lei em c
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