10/8/2021 19:02
O pedido de anulação das eleições e da intervenção, que tinha como membros Reinaldo Carneiro Bastos (presidente da Federação Paulista de Futebol) e Rodolfo Landim (presidente do Flamengo) havia sido originalmente acatado na primeira instância, mas o desembargador Luiz Umpierre de Mello Serra decretou a revogação do pedido por considerar que Landim não poderia ser indicado para tal cargo por já ser presidente de clube e que a entidade não fora ouvida sobre o caso.
O MP se baseia numa ação movida desde 2017 que contesta alterações nas regras eleitorais da CBF. Nas mudanças, ficou decretado que os clubes e as federações estaduais passariam a eleger o presidente da confederação. Mas na reunião em que isto foi decidido, as entidades estaduais teriam peso nas eleições que os clubes das Séries A e B, que não estiveram presentes quando a alteração foi formalizada.
A alegação é de que a mudança da CBF ‘violaria os princípios democráticos’ pela diferença de pesos e por não ter provisões para candidaturas de oposição. O pleito que resultou na eleição de Rogério Caboclo, afastado por acusações de assédio, foi feito sob as regras contestadas pelo Ministério Público e que geram a controvérsia.
Com o recurso, o órgão vê ‘perigo’ no fato de, caso Caboclo seja afastado de forma definitiva, o pleito que indicaria seu sucessor poderia ser feito com as mesmas regras que são criticadas pelo MP no pedido original de anulação do pleito. Não há data para que este seja apreciado pela Justiça;
MP entra em recurso para revalidar anulação de eleição na CBF
Órgão alega que mudança em eleição da entidade é ilegal; intervenção em CBF chegou a acontecer, mas foi revogada
A crise de comando na CBF chega a mais um capítulo nesta terça-feira (11). De acordo com o Uol Esporte, o Ministério Público (MP) entrou com recurso na Justiça para poder revalidar a decisão que anulava o pleito que indiciou Rogério Caboclo para a presidência e decretava intervenção na entidade.
O pedido de anulação das eleições e da intervenção, que tinha como membros Reinaldo Carneiro Bastos (presidente da Federação Paulista de Futebol) e Rodolfo Landim (presidente do Flamengo) havia sido originalmente acatado na primeira instância, mas o desembargador Luiz Umpierre de Mello Serra decretou a revogação do pedido por considerar que Landim não poderia ser indicado para tal cargo por já ser presidente de clube e que a entidade não fora ouvida sobre o caso.
O MP se baseia numa ação movida desde 2017 que contesta alterações nas regras eleitorais da CBF. Nas mudanças, ficou decretado que os clubes e as federações estaduais passariam a eleger o presidente da confederação. Mas na reunião em que isto foi decidido, as entidades estaduais teriam peso nas eleições que os clubes das Séries A e B, que não estiveram presentes quando a alteração foi formalizada.
A alegação é de que a mudança da CBF ‘violaria os princípios democráticos’ pela diferença de pesos e por não ter provisões para candidaturas de oposição. O pleito que resultou na eleição de Rogério Caboclo, afastado por acusações de assédio, foi feito sob as regras contestadas pelo Ministério Público e que geram a controvérsia.
Com o recurso, o órgão vê ‘perigo’ no fato de, caso Caboclo seja afastado de forma definitiva, o pleito que indicaria seu sucessor poderia ser feito com as mesmas regras que são criticadas pelo MP no pedido original de anulação do pleito. Não há data para que este seja apreciado pela Justiça;
Postado por PEDRO PAULO ROBERTO AMBROSIOI - 2673 visitas - Fonte: Torcedores.com
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O Fut no Brasil s9 vai melhor de nivel,qualidade e organização qdo esse antro de corrupção deixar de (des)organizar o Br.
A Web fica dando Ibope a essa porra da CBF que nos últimos anos só ferrou o Palmeiras, vão se fuder os cartolas corruptos da confederação. Aqui é VERDÃO. "AVANTI PALESTRA"!!!!!!!!!!!