8/11/2021 08:23
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo cobra, nesta ação, valores do período entre 2012 e 2017. O Palmeiras alega que está isento por ser uma "associação civil de caráter desportivo sem fins lucrativos e faz jus à isenção do IPTU no Município de São Paulo desde o ano de 2008 em relação ao imóvel objeto da cobrança".
Na semana passada, o clube anexou ao processo o laudo em que o perito afirma que "nos exercícios de 2011 a 2016 a autora era detentora de isenção do IPTU do imóvel não residencial localizado na Avenida Francisco Matarazzo, 1705, Perdizes, São Paulo". "Restando estabelecido nas legislações pertinentes que automaticamente, uma vez obtida referida isenção, a mesma seria mantida para os exercícios posteriores, em razão do deferimento do pedido de isenção formulado e deferido em 2011", aponta o documento.
Para tentar se livrar dos débitos, o Palmeiras se baseia em uma ação vencida pelo São Paulo, que se livrou da cobrança de IPTU dos anos de 2014 e 2015, em julho de 2020. O Verdão usa a Lei Municipal nº 14.865/2008 como argumento para pedir a anulação, uma vez que ela define as regras para que as agremiações esportivas serem isentas de pagar o IPTU: que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade; que o imóvel seja efetiva e habitualmente utilizado nas finalidades essenciais da entidade; que a entidade não efetue venda de talões de apostas.
"A lei está em vigor, e se o clube cumprir os requisitos legais, podem gozar dessa isenção. Por um erro de entendimento, gerou um débito no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), o que inviabiliza a isenção", explicou Luiza Noronha Siqueira, advogada e mestre em direito tributário. "Em síntese, portanto, o Laudo Pericial confirma absolutamente todos os fatos expostos pela Autora na ação, a apontar a nulidade e o descabimento total, material e formal, por diversas razões, das cobranças", pontuou a defesa alviverde no processo.
Procurado, o Palmeiras disse que não comenta ações judiciais em andamento. A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, disse que "ambas as ações estão em fase de produção probatória não havendo, portanto, pronunciamento judicial sobre o direito do clube ao benefício, tampouco quanto a qualquer irregularidade concernente à análise realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, que concluiu pelo não cumprimento dos requisitos legais para sua concessão".
Palmeiras pede anulação débito milionário de IPTU em ação contra Prefeitura
Allianz Parque, estádio do Palmeiras
Imagem: Reprodução / Internet
Em mais um capítulo da disputa contra a cobrança de R$ 90,511 milhões, o Palmeiras conseguiu um aliado na tentativa de anular o débito milionário. Isso porque o perito designado pela Justiça paulista para analisar a questão deu parecer favorável à reinvidicação do clube, de que está isento do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) referente ao terreno onde está localizado o Allianz Parque.
A Procuradoria Geral do Município de São Paulo cobra, nesta ação, valores do período entre 2012 e 2017. O Palmeiras alega que está isento por ser uma "associação civil de caráter desportivo sem fins lucrativos e faz jus à isenção do IPTU no Município de São Paulo desde o ano de 2008 em relação ao imóvel objeto da cobrança".
Na semana passada, o clube anexou ao processo o laudo em que o perito afirma que "nos exercícios de 2011 a 2016 a autora era detentora de isenção do IPTU do imóvel não residencial localizado na Avenida Francisco Matarazzo, 1705, Perdizes, São Paulo". "Restando estabelecido nas legislações pertinentes que automaticamente, uma vez obtida referida isenção, a mesma seria mantida para os exercícios posteriores, em razão do deferimento do pedido de isenção formulado e deferido em 2011", aponta o documento.
Para tentar se livrar dos débitos, o Palmeiras se baseia em uma ação vencida pelo São Paulo, que se livrou da cobrança de IPTU dos anos de 2014 e 2015, em julho de 2020. O Verdão usa a Lei Municipal nº 14.865/2008 como argumento para pedir a anulação, uma vez que ela define as regras para que as agremiações esportivas serem isentas de pagar o IPTU: que o imóvel objeto do pedido integre o patrimônio da entidade; que o imóvel seja efetiva e habitualmente utilizado nas finalidades essenciais da entidade; que a entidade não efetue venda de talões de apostas.
"A lei está em vigor, e se o clube cumprir os requisitos legais, podem gozar dessa isenção. Por um erro de entendimento, gerou um débito no CADIN (Cadastro Informativo Municipal), o que inviabiliza a isenção", explicou Luiza Noronha Siqueira, advogada e mestre em direito tributário. "Em síntese, portanto, o Laudo Pericial confirma absolutamente todos os fatos expostos pela Autora na ação, a apontar a nulidade e o descabimento total, material e formal, por diversas razões, das cobranças", pontuou a defesa alviverde no processo.
Procurado, o Palmeiras disse que não comenta ações judiciais em andamento. A Prefeitura, por meio da Procuradoria Geral do Município, disse que "ambas as ações estão em fase de produção probatória não havendo, portanto, pronunciamento judicial sobre o direito do clube ao benefício, tampouco quanto a qualquer irregularidade concernente à análise realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda, que concluiu pelo não cumprimento dos requisitos legais para sua concessão".
Postado por angeli - 10554 visitas - Fonte: UOL
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E o curintia????.........o São Paulo??????......kd
Manda a cobrança pros gambás...kkk