Justiça autoriza entrada de bandeiras com mastro em estádios de São Paulo após 26 anos

26/7/2022 16:13

Justiça autoriza entrada de bandeiras com mastro em estádios de São Paulo após 26 anos

Hastes ou suportes estavam proibidos no estado desde 1996; Ministério Público se manifesta contrário e analisa se irá recorrer da decisão

Justiça autoriza entrada de bandeiras com mastro em estádios de São Paulo após 26 anos

As bandeiras de mastro, com hastes ou suportes, voltaram a ser permitidas em estádios de futebol de São Paulo nesta terça-feira. A permissão foi concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, e a decisão cabe recurso.



A entrada das bandeiras deverá seguir as diretrizes da Polícia Militar, que vai especificar o material, tamanho máximo, quantidade e setores permitidos. A decisão foi tomada pelo juiz Fabrício Reali Zia, que completou explicando outros possíveis critérios de permissão.

– (se a PM) Entender pertinentes para a concessão do direito e sua respectiva fiscalização, visando especialmente a segurança dos torcedores e de suas famílias – disse o juiz.

As bandeiras com mastros foram proibidas por lei nos estádios de São Paulo em 1996. Nos autos, o Ministério Público se manifestou contrário à liberação e analisa se irá recorrer da decisão.

A decisão foi uma resposta à representação feita pela Delegacia de Polícia de Repressão aos Delitos de Intolerância Esportiva (Drade), que entende ser possível o "ingresso controlado de hastes e suportes de bandeiras nos estádios".

– Considerando a exegese extraída da legislação apontada e o espírito da Lei em se permitir o lazer cultural brasileiro, sem se descurar da segurança, é de se conceder a autorização para a entrada de torcedores portando bandeiras, direito que fica condicionado ao intuito de manifestação festiva e amigável – decidiu Fabrício Reali.

Além disso, a permissão pode ser "revista caso não de adeque às diretrizes traçadas".

– Podendo ser revista a concessão judicial – por representação da autoridade policial ou do Ministério Público, em autos próprios – caso se verifique em momento posterior a esta concessão que o direito aqui assegurado não se adequou às diretrizes traçadas pelo Estatuto do Torcedor de se permitir o lazer com segurança.

As bandeiras com mastros estavam proibidas pelo artigo 5º da Lei nº 9.470, de 27 de dezembro de 1996, de autoria de Nabi Abi Chedid:

"Nos estádios de futebol e ginásios de esportes mencionados no Artigo 1.° ficam proibidas a venda, a distribuição ou utilização de:

I - bebidas alcoólicas;
II - fogos de artifício de qualquer natureza;
III - hastes ou suportes de bandeiras; e
IV - copos e garrafas de vidro e bebidas acondicionadas em lata".


4125 visitas - Fonte: verdaoweb.com

Mais notícias do Palmeiras

Notícias de contratações do Palmeiras
Notícias mais lidas

Marcos Bruniera     

Acho legal, td cm responsabilidade é claro..... Mais ver a torcida agitando aquelas enormes é bandeira é de arrepiar .. Coisa mais linda!!!!! Avante Palestra

Winer Kgb     

Será um grande erro essa liberação, está tão bom dessa forma, mini bandeira eu concordo.

Enviar Comentário

Para enviar comentários, você precisa estar cadastrado e logado no nosso site. Para se cadastrar, clique Aqui. Para fazer login, clique Aqui ou .
publicidade